Acervo consolidado · o núcleo do estudo
Acervo de Direito Civil e Empresarial
Toda a banca desta matéria num só lugar: quem examina, o que cada um defende e a divisão por especialidade. Consolida o Dossiê e os 9 acervos individuais. Legenda: ⭐⭐⭐ nos 3 concursos · ⭐⭐ em 2 · (novo) estreia no 19º.
Leitura estratégica
Quatro achados que orientam o estudo
Achado 1 · escola UERJ
A escola civil-constitucional UERJ (Tepedino-Schreiber) domina o núcleo Civil (Schreiber, Mattietto, Milena). Método = repersonalização, boa-fé objetiva, funcionalização, ponderação. Dominar o método é a chave.
Achado 2 · divisão por especialidade
Cada peça cobre um pedaço do edital: Civil dogmático (Schreiber/Mattietto/Milena) · Empresarial → Gustavo Borba · Recuperação/Falência → Barcia · Família/Sucessões → Calmon · seguro-infra → Távora.
Achado 3 · pró-Fazenda no Civil
Mesmo os civilistas pensam como Procuradoria: Schreiber é Procurador; Mattietto ("só a União legisla sobre Civil"); Calmon (deferência ao Estado); Barcia (pró-crédito público); Távora (pró-Administração).
Achado 4 · Empresarial coberto
Os dois temas 🔴 que mais caem (societário e recuperação/falência) têm examinador dedicado: Gustavo Borba e Roberta Barcia. Sua lacuna de material foi fechada.
⚠️ Posições e nuances a dominar (isto é ouro)
- Revisão contratual: Mattietto — pela base objetiva do negócio (anormalidade/quebra da paridade, não imprevisibilidade); prefere revisão a resolução.
- Responsabilidade civil: Schreiber — "erosão dos filtros → diluição dos danos" (perda de uma chance, novos danos). É expansiva; atrito pontual com a defesa do Estado (consumo/nexo).
- Dignidade da pessoa humana: ⚠️ Mattietto repudia o uso retórico vazio ("caricatura para suprir debilidades argumentativas") — invocá-la sem técnica irrita este examinador.
- Empresarial: Gustavo Borba — desconsideração pela Teoria Maior (art. 50); dissolução parcial por balanço de determinação, não fluxo de caixa (REsp 1.877.331); CVM/sancionador ancorado na LINDB.
- Recuperação/Falência: Barcia — o crédito tributário foi marginalizado por um "alargamento" da preservação da empresa; preservação é meio, não fim; equilíbrio sem revanchismo do Fisco.
- Família: Calmon — filiação tripartite; inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens do idoso (art. 1.641, II).
Mapa — ponto do edital × examinador
| Tema | Examinador(es) |
|---|---|
| Parte geral / negócio jurídico / invalidade / prescrição | Mattietto · Schreiber |
| Obrigações | Mattietto (obrigação como processo) · Milena (propter rem) |
| Contratos / revisão | Mattietto (base do negócio) · Schreiber (boa-fé) |
| Responsabilidade civil | Schreiber · Rodrigo Távora (seguro-garantia) · Calmon |
| Direitos da personalidade / LGPD | Schreiber · Milena |
| Direitos reais / propriedade fiduciária / posse | Milena |
| Família · Sucessões | Guilherme Calmon |
| Empresarial / societário / estatais | Gustavo Borba · Henrique Rocha |
| Recuperação judicial e falência | Roberta Barcia · Gustavo Borba |
| Seguro / gestão de riscos em contratos públicos | Rodrigo Távora |
Presidente da banca · perfil institucional
Lucia Léa Guimarães Tavares
Perfil
Viés interesse público/fazendário; societário e estatais (Lei 13.303 × Lei das S.A.), concessões/PPP, contratos de infraestrutura.
Conteúdo
Sem obra doutrinária — o conteúdo de Civil da banca vem de Schreiber, Mattietto, Milena e Calmon.
Perfil de atuação — sem livro
Vice-Presidente ⭐⭐⭐
Anderson Schreiber
Princípios
Eficácia horizontal DIRETA dos princípios constitucionais; lógica do ser sobre a do ter.
Boa-fé objetiva
Crítica à "banalização"; exige especificação técnica (venire, tu quoque, supressio, duty to mitigate).
Responsabilidade civil
"Erosão dos filtros → diluição dos danos" (declínio da culpa, flexibilização do nexo, novos danos, perda de uma chance).
Personalidade
Direitos de conteúdo "móvel" (ponderação); direito ao esquecimento (3 correntes).
📚 Manual de Direito Civil Contemporâneo · Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐
Leonardo de Andrade Mattietto
Revisão contratual
Pela base objetiva do negócio (anormalidade, não imprevisão); prefere revisão a resolução.
Parte geral
Invalidade + conservação (favor contractus) — o tema da tese; boa-fé em 3 funções; prescrição = exceção substancial.
Obrigações
Obrigação como processo (Schuld/Haftung).
⚠️ Atenção
Só a União legisla sobre Civil (pró-Fazenda). Repudia o uso retórico da dignidade — só invocar com técnica.
📚 capítulos Invalidade — não é autor de manual (artigos abertos)
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐ · perfil de atuação
Henrique Bastos Rocha
Empresarial / público
Societário, estatais/privatizações (Lei 13.303, art. 173 CF), arbitragem; fronteira Civil↔Público (LINDB art. 22, LGPD). Não é doutrinador de Civil.
Perfil de atuação — sem livro
Novo · o empresarialista da banca · ex-Diretor da CVM
Gustavo Rabelo Tavares Borba
Desconsideração
Pela Teoria Maior (art. 50; STJ); crítica à análise binária maior×menor.
Dissolução parcial
Apuração de haveres pelo balanço de determinação, NÃO fluxo de caixa descontado (REsp 1.877.331) — preservação da empresa.
S.A. / CVM
Direito de voto (abusivo × conflitante, art. 115); processo sancionador da CVM ancorado na LINDB (segurança jurídica).
Estatais
Lei das Estatais 13.303/2016 — regime de direito privado como vetor interpretativo.
📚 Direito Empresarial no STJ (FGV, 2022 — grátis) · Conflito de Interesses no Ambiente Societário
Nova · coordena o Núcleo de Falência e Recuperação
Roberta de Oliveira Barcia
Recuperação judicial
O crédito tributário foi indevidamente marginalizado por um "alargamento" da preservação da empresa (Lei 14.112/20). Preservação é meio (satisfação dos credores), não fim.
Fisco × recuperação
Equilíbrio, sem revanchismo do Fisco; execução fiscal × juízo recuperacional; transação; devedor contumaz. Interface forte com Tributário.
Perfil de atuação — sem livro (artigo aberto)
Novo · Desembargador Federal TRF2 · Família/Sucessões
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Filiação
Tripartite (biológica/socioafetiva/reprodução assistida); paternidade responsável; multiparentalidade.
Regime de bens
Inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens do idoso (art. 1.641, II — "discriminação odiosa por idade").
Método + Estado
Civil-constitucional em Família e Sucessões; ⚠️ progressista em família, mas deferente/pró-Administração na relação com o Estado (cita Fux).
📚 Direito Civil: Família · Direito das Sucessões (Wald/Gama) · A Nova Filiação
Novo · Procurador (CEJUR) · escola IBERC
Rodrigo de Almeida Távora
Responsabilidade civil / seguro
Contrato de seguro (arts. 757-802 CC; agravamento do risco); escola IBERC (Carlos Edison).
Seguro-garantia
Seguro-garantia em obras públicas (Lei 14.133; cláusula de retomada; cobertura até 30%), concessões/PPP, gestão de riscos.
Viés
Prudente/pró-Administração — prefere a opção indenizatória à retomada da obra pela seguradora.
Perfil de atuação — sem livro (1 capítulo)
Nova · advogada · escola Tepedino-Schreiber
Milena Donato Oliva
Direitos reais
Patrimônio separado / de afetação; propriedade e negócio fiduciário; teoria do patrimônio.
Obrigações
Obrigações propter rem.
LGPD
Proteção de dados e responsabilidade civil; método civil-constitucional.
📚 Patrimônio Separado · Fundamentos do Direito Civil (Teoria Geral, c/ Tepedino) · LGPD
📚 Núcleo de livros a adquirir — prioridade consolidada
- Nível 1 (vice + método): Schreiber, Manual de Direito Civil Contemporâneo (cobre toda a matéria pela cabeça do vice) + Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil.
- Nível 2 (especialidades 🔴): Gustavo Borba, Direito Empresarial no STJ (FGV, grátis) · Guilherme Calmon, Direito Civil: Família + Direito das Sucessões · Milena, Fundamentos do Direito Civil + Patrimônio Separado.
- Nível 3 (complementos): Mattietto (artigos abertos de invalidade, grátis) · Recuperação/falência = material base + artigo aberto da Barcia. Lucia Léa, Henrique Rocha e Rodrigo Távora: sem livro-texto próprio.
Limites honestos
- Vários examinadores têm perfil de atuação, não de obra (Lucia Léa, Henrique Rocha; Barcia e Távora com produção enxuta) — marcado 🤔 onde é inferência.
- ConJur/Cloudflare bloqueou vários textos (403); alguns livros são pagos. Composição conferida (Res. 5.385/2026, sem alteração pela 5.426/2026).