Acervo consolidado · o núcleo do estudo
Acervo de Direito Constitucional
Toda a banca desta matéria num só lugar: quem examina, o que cada um defende e onde divergem. Consolida o Dossiê e os 9 acervos individuais. Banca presidida por Luís Roberto Barroso. Legenda: ⭐⭐⭐ nos 3 concursos · ⭐⭐ em 2 · (novo) estreia no 19º.
Leitura estratégica
Três achados que orientam o estudo
Achado 1 · o eixo Barroso
Cinco dos dez orbitam o presidente: Barroso + Perrone (voz técnica de precedentes, ex-assessora no STF) + Grynberg (vice, ex-chefe de gabinete dele) + Derbli (coautor) + Barbosa (ex-assessor de Barroso, coautor). Precedentes + jurisdição constitucional + direitos fundamentais é o coração.
Achado 2 · ativismo × contenção
De um lado Barroso (judicialização; papel "iluminista" da Corte). De outro, Tostes, Melo Fonte e Montebello puxam para a contenção/deferência. Saber os dois lados e calibrar é o ouro da discursiva.
Achado 3 · temas "de casa"
A banca é a própria PGE: Advocacia Pública (Francesconi preside a APERJ/FONACON; Costa e Silva litiga honorários no STF) e federalismo fiscal (royalties, ICMS, recuperação fiscal do RJ) têm probabilidade altíssima.
⚠️ Mapa de divergências e convergências (a banca não é monolítica — isto é ouro)
- Ativismo × autocontenção (a divergência-mãe): Barroso legitima a judicialização e o papel iluminista da Corte × Tostes ("O Fim do Direito Constitucional", separação de poderes) + Melo Fonte ("o Supremo é tribunal de teses, não de casos") + Montebello (deferência; TC nunca "administrador positivo"). Domine os dois polos.
- Precedentes / jurisdição constitucional (tema hegemônico): Perrone (teoria: 3 razões, eficácia tríplice, motivos determinantes) · Grynberg (estruturou os precedentes do STF) · Melo Fonte (vinculação forte + responsabilidade funcional do juiz) · Barroso. A banca leva precedentes a sério.
- Federalismo: Tostes (federalismo "real": cada serviço tem um titular; STF "tribunal da federação") · Costa e Silva (defende o RJ — royalties/ADI 4917) · Montebello ("sistema nacional de TCs").
- Direitos fundamentais: Barroso (dignidade = princípio, não valor absoluto) · Grynberg (eficácia nas relações privadas/empresa) · Derbli (proibição de retrocesso social) · Melo Fonte (mínimo existencial não se sujeita à reserva do possível).
- Súmula 347/STF: Montebello defende o controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas (chave dialógica, contra a supremacia judicial) — posição contramajoritária.
- Advocacia Pública: Francesconi (autonomia/prerrogativas; honorários × teto) · Costa e Silva (honorários não-remuneratórios — ADI 6164) · Tostes ("estado amedrontado": o controle usurpa a competência do gestor).
- Escola: UERJ + escola de Barroso; forte em precedentes, com um contrapeso institucionalista (Tostes, Melo Fonte, Montebello).
Mapa — ponto do edital × examinador
| Ponto | Examinador(es) |
|---|---|
| Constitucionalismo · Hermenêutica · Neoconstitucionalismo | Barroso |
| Controle de constitucionalidade · modulação | Barroso · Perrone (motivos determinantes) · Montebello (Súmula 347) · Costa e Silva (modulação) |
| Direitos fundamentais (teoria e CF/88) | Barroso (dignidade) · Grynberg (relações privadas) · Derbli (retrocesso) · Melo Fonte (mínimo existencial) |
| Ordem econômica e social | Grynberg (empresa) · Melo Fonte (políticas públicas) · Costa e Silva (petróleo) |
| Organização do Estado / competências / intervenção | Tostes (federalismo real) · Costa e Silva (federalismo fiscal) |
| Poder Legislativo / Executivo · processo legislativo | Tostes (impeachment, responsabilidade dos agentes políticos) |
| Funções Essenciais à Justiça (Advocacia Pública) | Francesconi · Costa e Silva (honorários) · Tostes |
| Poder Judiciário (papel do STF, precedentes) | Barroso · Perrone · Grynberg · Melo Fonte (autocontenção) · Barbosa (repercussão geral) |
| Controle externo / Tribunais de Contas | Montebello |
Presidente da banca · novo
Luís Roberto Barroso
Neoconstitucionalismo
3 marcos (histórico, filosófico, teórico); 3 transformações do marco teórico: força normativa + expansão da jurisdição + nova interpretação; constitucionalização = "efeito de irradiação".
Ativismo × autocontenção
3 condutas ativistas (aplicação direta da CF; inconstitucionalidade por critério menos rígido; imposição em políticas públicas). "Ativismo é antibiótico poderoso — em dose excessiva, mata."
Dignidade da pessoa humana
Natureza = princípio (não valor absoluto nem direito autônomo): valor intrínseco + autonomia + valor comunitário.
Papel das cortes
Contramajoritário + representativo + iluminista.
📚 Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (Saraiva, 13ª ed.) · O Controle de Constitucionalidade (Saraiva, 9ª ed.)
Vice-Presidente · novo · ex-chefe de gabinete do Barroso
Ciro de Almeida Grynberg
DF nas relações privadas
Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (Drittwirkung) + empresa e direitos humanos / devida diligência (tema da tese).
Precedentes
Sistema de precedentes e jurisdição constitucional (repercussão geral, súmula vinculante, reclamação, modulação) — ele os estruturou no STF.
Federalismo fiscal
Sustentou o RJ no ICMS (AREsp 2.849.754).
Saúde
Judicialização com viés consensual (idealizou a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde).
📚 Empresa e Direitos Fundamentais (Fórum, 2025, prefácio de Barroso)
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐ · presidiu 17º/18º
Rodrigo Tostes de A. Mascarenhas
Agentes políticos / impeachment
Impeachment só é constitucional com crime de responsabilidade real e dolo, senão vira "parlamentarismo pela porta dos fundos" (tese, prefácio de Canotilho).
Federalismo real
Cada serviço tem um só titular; crítica à "solidariedade" e à "força pecuniária vinculante"; STF como "tribunal da federação".
Contenção judicial
Crítica ao ativismo e defesa da separação de poderes ("O Fim do Direito Constitucional Brasileiro").
"Estado amedrontado"
O controle usurpa a competência do gestor; defesa da advocacia pública (antecipa o art. 28 da LINDB). Também: bis in idem; semipresidencialismo (cético).
📚 A Responsabilidade Constitucional dos Agentes Políticos (Fórum, 2021)
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐
Felipe Derbli
Proibição de retrocesso
Princípio constitucional implícito e autônomo (não mera "modalidade de eficácia" nem reflexo da segurança jurídica) — a jogada teórica que o distingue.
Autovinculação do legislador
Concretizado um direito social por lei, o patamar entra na garantia constitucional e não se suprime sem compensação equivalente.
Caráter negativo + dever de avanço
"Não se traduz em mera manutenção do status quo" — embute obrigação de progressão social.
Limite ao poder de reforma
Barra PECs/leis que desconstitucionalizam direitos sociais (elo com controle de constitucionalidade).
📚 A Proibição do Retrocesso Social na CF de 1988 (Renovar, 2007)
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐ · perfil de atuação
Carlos da Costa e Silva Filho
Federalismo fiscal
Defende o RJ no STF — royalties do petróleo (ADI 4917); posição do ente subnacional frente à União.
Teto / honorários
Sustentou (ADI 6164) que os honorários dos procuradores do RJ não são remuneratórios (art. 37, XI).
Controle / ambiental
Modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99); competências ambientais (arts. 23/24/225); ordem econômica/petróleo (arts. 170/177).
Perfil de atuação — sem livro (1 artigo ambiental)
Núcleo recorrente ⭐⭐
Felipe de Melo Fonte
Autocontenção processual
"Preferências restritivas": o tempo do STF é escasso; filtros de acesso são legítimos. "O Supremo é tribunal de teses, não de casos." Menos é mais.
Precedentes
Vinculação forte + responsabilidade funcional do juiz que descumpre dolosa/reiteradamente.
Políticas públicas
Controle legítimo mas limitado; o mínimo existencial não se sujeita à reserva do possível; capacidades institucionais (Sunstein-Vermeule).
📚 Políticas Públicas e Direitos Fundamentais (Saraiva; tem Kindle)
Núcleo recorrente ⭐⭐ · Conselheira do TCE/RJ
Marianna Montebello Willeman
TC = poder neutral
O Tribunal de Contas não é "órgão auxiliar" do Legislativo — é independente e autônomo, um "poder neutral" (ADI 4.190/DF).
Accountability
"Desconfiança institucionalizada" (O'Donnell) + democracia monitória + republicanismo; TC = mandated horizontal accountability.
Súmula 347
Defende a subsistência do controle de constitucionalidade pelo TC, em chave dialógica (contra a supremacia judicial).
Controle / enforcement
Deferência; TC nunca "administrador positivo". Propõe parceria TC + órgão fazendário (elo com a PGE).
📚 Accountability Democrática e os Tribunais de Contas (Fórum) — tese-base em PDF aberto e gratuito
Nova · perfil de atuação (sem obra)
Cristina F. Tenório Francesconi
Advocacia Pública
Função Essencial à Justiça (arts. 131-135 CF); autonomia e prerrogativas das procuradorias.
Prerrogativas
Honorários de sucumbência × teto; inscrição na OAB dos advogados públicos.
Perfil consultivo 🤔
Inferência (FONACON/consultivo): segurança jurídica, controle preventivo, consultoria na construção de políticas públicas. Sem obra para afirmar tese doutrinária.
Nova · ex-assessora do Barroso no STF
Patrícia Perrone Campos Mello
Precedentes — 3 razões
Segurança jurídica, isonomia e eficiência — o tripé que toda prova de precedentes cobra.
Eficácia tríplice
Persuasiva / normativa forte / intermediária, com a régua no cabimento de reclamação (contribuição original dela).
Motivos determinantes
Ratio decidendi ≠ fundamentos; o CPC/2015 "ressuscitou" a eficácia transcendente dos motivos determinantes (elo com controle de constitucionalidade).
Overruling / ICCAL
"O direito se desenvolve em rodadas" → overruling pelo STF. Constitucionalismo "em rede" / ICCAL como escudo contra retrocessos (eixo interamericano — diferencial dela).
📚 Precedentes (Renovar, 2008 — esgotado; artigo aberto de 2016 condensa o livro)
Incluído jul/2026 (Res. 5.426) · vindo de Tributário · ex-assessor de Barroso
Marcus Vinicius Cardoso Barbosa
STF / repercussão geral
Agenda minimalista: "qualidade sobre quantidade" no acesso à Corte — tese em artigo coescrito com Barroso (reforça o eixo Barroso).
Segurança jurídica
Proteção da confiança do contribuinte; guerra fiscal / ICMS sem convênio (interface constitucional-tributária; federalismo fiscal).
Coisa julgada
Coisa julgada e ação rescisória em matéria tributária (Temas 881/885 do STF).
Perfil de atuação — sem livro solo (artigo com Barroso, 2016)
📚 Núcleo de livros a adquirir — prioridade consolidada
- Nível 1 (presidente + tema hegemônico): Barroso, Curso de Direito Constitucional Contemporâneo + O Controle de Constitucionalidade (Saraiva) · Perrone, teoria dos precedentes pelo artigo aberto de 2016 (o livro está esgotado, custo zero).
- Nível 2 (recorrentes ⭐⭐⭐): Tostes, A Responsabilidade Constitucional dos Agentes Políticos (Fórum) · Derbli, A Proibição do Retrocesso Social (Renovar).
- Nível 3 (⭐⭐ e complementares): Montebello, Accountability e os Tribunais de Contas (Fórum — ler o PDF aberto da tese antes de comprar) · Melo Fonte, Políticas Públicas e Direitos Fundamentais (Saraiva; Kindle) · Grynberg, Empresa e Direitos Fundamentais (Fórum) só se sobrar fôlego.
Limites honestos
- Três examinadores têm perfil de atuação, não de obra (Francesconi = 0 livros; Costa e Silva = 1 artigo; Grynberg = 1 livro pago não lido na íntegra) — o que se afirma deles é a agenda pública, marcada 🤔 onde é inferência.
- Muitas fontes ficaram bloqueadas por anti-robô (ConJur, Escavador, Editora Fórum) ou por certificado vencido (Direito do Estado). Detalhe em cada acervo individual.