Preparação PGE-RJDossiê da bancaAcervo – Processual Civil
Acervo consolidado · o núcleo do estudo

Acervo de Direito Processual Civil

Toda a banca desta matéria num só lugar: quem examina, o que cada um defende e onde divergem. Consolida o Dossiê e os 10 acervos individuais. Banca presidida pelo Min. Luiz Fux. Legenda: ⭐⭐⭐ nos 3 concursos · ⭐⭐ em 2 · (novo) estreia no 19º.

Leitura estratégica

Quatro achados que orientam o estudo

Achado 1 · escola entrelaçada
Banca de processualistas ligados (UERJ/EMERJ/IBDP): Sokal foi orientando de Greco; o artigo de Sokal saiu em homenagem a Fux coordenada por Paulo Cezar; Sofia Temer é coautora de Paulo Cezar. Garantias + precedentes + acesso à justiça = a banca.
Achado 2 · dois eixos
(a) Grande teoria — garantias (Greco), acesso (Paulo Cezar), tutela da evidência e AED (os Fux), IRDR (Sofia Temer). (b) Fazenda Pública em juízo — o ângulo do Procurador (Pieruccetti, Sérgio Pimentel, Sokal). A prova mistura os dois.
Achado 3 · a família Fux
Luiz Fux (presidente) e Rodrigo Fux (filho, advogado) na mesma banca, ambos escrevendo análise econômica do processo. Dialogar com a AED é quase obrigatório — sem confundir as teses de pai e filho.
Achado 4 · teses adversas ao Estado
A dominar (para rebater): Greco defende a penhorabilidade de bens dominicais; Paulo Cezar é pró-tutela coletiva/MP forte; Rodrigo Fux sustenta a inconstitucionalidade do art. 16 da LACP (amplia a ACP).
⚠️ Mapa de divergências e convergências (isto é ouro)
  1. Eficiência × garantias (a tensão-mãe): Fux (análise econômica, eficiência, medidas atípicas — ADI 5.941) × Greco ("a rapidez não pode prejudicar o contraditório"; rejeita a "visão gerencial"). Calibrar os dois polos.
  2. Precedentes / casos repetitivos (convergência forte): Fux (IRDR, "risco Brasil"), Sofia Temer (IRDR por "dessubjetivação"; participação legitima a tese vinculante) e Rodrigo Fux. A banca leva precedentes a sério.
  3. Fazenda Pública em juízo: Pieruccetti e Sérgio Pimentel (Direito Processual Público) + Sokal (o art. 85, §11 NÃO incide na remessa necessária). ⚠️ Pieruccetti hoje advoga do lado privado — nem sempre pró-Fazenda.
  4. Execução: Greco (nova teoria geral; bens dominicais penhoráveis — adverso ao Estado) × Fux (medidas atípicas do art. 139, IV, constitucionais).
  5. Acesso e tutela coletiva: Paulo Cezar (acesso = 4 princípios; MP forte) e Rodrigo Fux (art. 16 LACP inconstitucional) puxam a favor do autor coletivo — o Procurador precisa da contratese.
  6. Recursos: Sokal (garantias na fase recursal) e Luciano Saboia (agravo art. 1.015 = rol taxativo com interpretação extensiva).
Mapa — tema do edital × examinador
TemaExaminador(es)
Normas fundamentais (contraditório, decisão-surpresa, cooperação)A. J. Pires · Luciano Saboia · Greco
Garantias fundamentais / jurisdição / acesso à justiçaGreco (processo justo) · Paulo Cezar (acesso)
Tutela provisória / da evidênciaFux (evidência) · Luciano Saboia · Rodrigo Fux · Pieruccetti
Coisa julgada e precedentes / IRDRFux · Sofia Temer · Rodrigo Fux · Greco
Recursos (agravo, sucumbência recursal)Sokal · Luciano Saboia
Execução / cumprimento de sentençaGreco · Fux (medidas atípicas art. 139, IV)
Fazenda Pública em juízoPieruccetti · Sérgio Pimentel · Sokal (honorários)
Processo coletivo / ACPPaulo Cezar · Rodrigo Fux (art. 16 LACP) · Sofia Temer
ArbitragemPieruccetti · Rodrigo Fux
Federalismo processual / competência legislativaSokal
Presidente da banca · Min. STF

Luiz Fux

Ministro e ex-presidente do STF · relator do anteprojeto do CPC/2015 · ex-Desemb. TJRJ · prof. UERJ
Tutela da evidência
Instituto autoral dele (virou o art. 311): "tutela antecipada que dispensa o periculum in mora, porque se funda no direito irretorquível" — fundamento na isonomia.
Acesso / duração razoável
Acesso é "o direito dos direitos"; as 3 causas da morosidade (formalidades, litigiosidade, prodigalidade recursal).
Análise econômica
Eficiência, "ameaça crível", execução como gargalo → ADI 5.941 (medidas executivas atípicas do art. 139, IV, constitucionais).
Precedentes
Vinculantes + IRDR (isonomia, previsibilidade, "risco Brasil"; distinguishing/overruling).
📚 Curso de Direito Processual Civil · Processo Civil e Análise Econômica (com Bodart)
Vice-Presidente ⭐⭐⭐

Claudio Roberto Pieruccetti Marques

Procurador do Estado RJ (ex-PG em exercício) · Mestre UERJ · hoje na advocacia (arbitragem)
Fazenda em juízo
Prazo em dobro/prerrogativas (art. 183); execução contra a Fazenda, precatório × RPV, julgamento antecipado parcial; consectários pós-EC 136/2025; ônus da prova dinâmico.
Arbitragem
Controle judicial da sentença arbitral (art. 33), arbitragem societária e com a Administração.
Nuance
⚠️ Hoje litiga do lado privado — teses de efetividade/isonomia, nem sempre pró-Fazenda.
Perfil de atuação — sem livro solo
Núcleo recorrente ⭐⭐ · examinador veterano (desde 2006)

Sérgio Pimentel Borges da Cunha

Procurador do Estado RJ · Mestre UERJ · ensina "Direito Processual Público" na ESAP
Direito Processual Público
Fazenda em juízo: prerrogativas, execução contra a Fazenda, precatórios, tutela provisória contra o Poder Público, remessa necessária.
Competência / coletivo
Competência originária do STF (ACO); processo coletivo com o Estado no polo ativo; fundamentação das decisões (art. 489).
Perfil de atuação — sem livro solo
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐ · um dos maiores processualistas do país

Leonardo Greco

Prof. UERJ/UFF/UFRJ
Garantias / processo justo
Taxonomia própria (garantias individuais + estruturais); Teoria Geral "livre do procedimentalismo".
Eficiência × garantias
Rejeita a "visão gerencial"; o contraditório prévio é limite intransponível à celeridade.
Execução
Autor de referência; exige nova teoria geral. ⚠️ Bens dominicais são penhoráveis pós-CC/2002 — adverso ao Estado.
Coisa julgada
Como garantia fundamental (contra a "relativização"); tutela cautelar como freio à autoexecutoriedade.
📚 Instituições de Processo Civil (Forense) · O Processo de Execução (Renovar)
Membro · Procurador RJ · orientando de Greco · LL.M. Yale

Guilherme Jales Sokal

Coord.-exec. do 18º concurso
Garantias na fase recursal
Colegialidade contra o arbítrio do relator; contraditório contra o "julgamento-surpresa".
Sucumbência recursal / Fazenda
Art. 85, §3º incide "sempre que a Fazenda for parte"; o §11 NÃO incide na remessa necessária (não é recurso) — tese pró-Fazenda.
Federalismo processual
Competência legislativa dos Estados em processo/procedimento (art. 24, X); crítica ao STF nos juizados (LL.M. Yale).
📚 O Julgamento Colegiado nos Tribunais (Método, 2012)
Núcleo recorrente ⭐⭐ · Desembargador TJRJ · prof. EMERJ

Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

7ª Câmara Cível · Presidente do Fórum de Proc. Civil da EMERJ · próximo de Fux
Recursos
Agravo de instrumento art. 1.015 = rol taxativo com interpretação extensiva (próximo da taxatividade mitigada, STJ/Tema 988).
Tutelas provisórias
Rigor no requisito da urgência (periculum).
Honorários
Sucumbenciais no CPC/15 (inclui regime contra a Fazenda, art. 85, §3º/§11); normas fundamentais.
📚 CPC de 2015: Recursos, Tutelas Provisórias, Novos Incidentes (Lumen Juris, 2017)
Novo · professor titular UERJ

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro

IBDP
Acesso à justiça
Tese-assinatura: 4 princípios — acessibilidade, operosidade, utilidade, proporcionalidade. Acesso como "ordem jurídica justa"; devido processo = informação → participação → resultado justo.
Ministério Público
"Promotor natural" e atuação desvinculada (missão = promover justiça, não só acusar).
Meios consensuais / coletivo
Mediação/conciliação como vertente central; forte na tutela coletiva/ACP. ⚠️ Pró-acesso/MP forte — tende a jogar contra a blindagem da Fazenda.
📚 Acesso à Justiça: Juizados e ACP (Forense) · O MP no Processo Civil e Penal
Nova · professora · tese premiada

Sofia Temer

Doutora UERJ (prêmio Calmon de Passos/ANNEP 2020)
IRDR
Opera por "dessubjetivação" (fixa tese destacada do caso; exige dogmática própria).
Participação
É o elemento fundamental dos repetitivos — legitima a eficácia vinculante; "sujeitos ocultos" (financiador) como sujeitos processuais → estabilidades no lugar da coisa julgada clássica.
Litigância predatória
Cabimento de REsp/RE contra decisão de IRDR; demandas predatórias (Tema 1.198) — útil à Fazenda, equilibrada com o acesso.
📚 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (JusPodivm) · Participação no Processo Civil
Recorrente ⭐⭐ · advogado · filho de Luiz Fux (não confundir)

Rodrigo Fux

Advogado · doutor UERJ
Análise econômica
Eficiência, escassez, indução de comportamento; "mais diálogo e menos duelo".
Arbitragem × precedente
Árbitro é vinculado a precedente vinculante; se descumprir, cabe ação anulatória (art. 2º, §1º e art. 32, IV, Lei 9.307).
ACP
Art. 16 da LACP é inconstitucional (RE 1.101.937/Tema 1075) — lido pela AED. Consequencialismo virou exigência legal (LINDB + CPC).
📚 Direito Processual Civil e Arbitragem Nacional (2024 = tese, grátis no BDTD)
Novo · Procurador do Estado RJ · perfil de atuação

Antônio Joaquim Pires de C. e Albuquerque

Mestre UERJ (orientador Marco Antonio Rodrigues)
Contraditório participativo
Vedação de decisões-surpresa (art. 10); boa-fé (art. 5º) e cooperação (art. 6º); legitimação democrática da decisão.
Saneamento / arbitragem
Preclusão/saneamento (art. 357); cláusula compromissória. 🤔 Fazenda em juízo por inferência da atuação (sem texto assinado).
Perfil de atuação — sem livro
📚 Núcleo de livros a adquirir — prioridade consolidada
  1. Nível 1 (presidente + grandes teóricos): Fux, Curso de Direito Processual Civil + Processo Civil e Análise Econômica · Greco, Instituições de Processo Civil (Forense — teoria geral/garantias e execução).
  2. Nível 2 (alto rendimento): Sofia Temer, IRDR (JusPodivm) · Sokal, O Julgamento Colegiado nos Tribunais (Método) · Luciano Saboia, CPC de 2015: Recursos, Tutelas Provisórias... (Lumen Juris).
  3. Nível 3 (complementos): Paulo Cezar, Acesso à Justiça (Forense). Rodrigo Fux: a tese sobre arbitragem/AED é grátis no BDTD. Pieruccetti, Sérgio Pimentel e A. J. Pires: sem livro — estuda-se pela atuação/Fazenda em juízo.
Limites honestos