Acervo consolidado · o núcleo do estudo
Acervo de Direito Tributário e Financeiro
Toda a banca desta matéria num só lugar: quem examina, o que cada um defende e os temas dominantes. Consolida o Dossiê e os 10 acervos individuais. Composição já com a alteração de julho (entra o Des. Federal Theophilo; sai Barbosa). Legenda: ⭐⭐⭐ nos 3 concursos · ⭐⭐ em 2 · (novo) estreia no 19º.
Leitura estratégica
Quatro achados que orientam o estudo
Achado 1 · linha de frente fiscal
Metade dos examinadores é/foi chefe da Procuradoria da Dívida Ativa ou Tributária. O core prático é execução fiscal, dívida ativa, garantias do crédito e transação, com viés pró-Fazenda.
Achado 2 · guerra fiscal / ICMS
Tema doutrinário dominante (Dantas Leite, Penha, Tutungi, Bianca). Penha e Tutungi co-organizaram um livro de guerra fiscal e são sócios do escritório do Procurador-Geral.
Achado 3 · reforma tributária
EC 132/2023 (IBS/CBS) é transversal e quentíssima — quase todos tocam (Dantas Leite, Nilson, Júlia, Bianca, Flávia, Raphael). Tema novíssimo, alta probabilidade.
Achado 4 · dois magistrados
Theophilo (Des. Federal TRF2) é pró-arrecadação/legalista; Flávia (Desemb. TJRJ, coordena a dívida ativa) aplica precedentes — e nem sempre decide pró-Fazenda.
⚠️ Nuances e convergências (não é monolítica)
- Pró-Fazenda é a regra — mas não presuma 100%: o núcleo interno e o Des. Theophilo puxam pró-arrecadação; Flávia Rezende decide por precedentes e já julgou contra o Estado. Ancorar em precedente qualificado é mais seguro que só "defender o Fisco".
- Não-cumulatividade do ICMS: Penha defende o crédito físico (pró-Fazenda, Tema 633) × Bianca contrasta com o crédito amplo do IVA da reforma.
- Guerra fiscal / ICMS sem convênio: Tutungi, Penha, Dantas Leite, Bianca — LC 24/75, CONFAZ, glosa de créditos, LC 160/2017 → defesa da segurança jurídica.
- Execução fiscal / consensualidade: Hugo (negócio jurídico processual, art. 190 CPC; transação) e Júlia (devedor contumaz) modernizam a cobrança; Theophilo garante que moratória só por lei.
- Direito Financeiro: Dantas Leite é o dono do tema — LRF, gasto público, renúncia de receita, sustentabilidade fiscal, RRF e precatórios.
Mapa — tema do edital × examinador
| Tema | Examinador(es) |
|---|---|
| ICMS / guerra fiscal / CONFAZ | Dantas Leite · Penha · Tutungi · Bianca |
| Não-cumulatividade (crédito físico × amplo) | Penha (Tema 633) · Bianca (IVA) |
| Impostos reais / progressividade (ITCMD, ITBI, IPTU) | Penha |
| Garantias e privilégios do crédito tributário | Nilson · Tutungi · Penha |
| Execução fiscal / dívida ativa | Nilson · Tutungi · Raphael · Hugo · Theophilo · Flávia |
| Responsabilidade tributária / redirecionamento | Theophilo (actio nata) · Hugo |
| Devedor contumaz / conformidade fiscal | Júlia Carneiro |
| Sanções políticas (Súmulas 70/323/547 STF) | Penha |
| Reforma tributária (EC 132 — IBS/CBS) | Dantas Leite · Nilson · Júlia · Bianca · Flávia · Raphael |
| Imposto Seletivo · controle do CARF | Bianca Xavier |
| Direito Financeiro (LRF, orçamento, RRF, precatórios) | Dantas Leite · Nilson (RRF) |
Presidente da banca ⭐⭐⭐
Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite
Direito Financeiro (o forte dele)
LRF (4 vetores; ADIs 2238/2250); renúncia de receita e "gastos tributários" (art. 14 LRF); sustentabilidade fiscal (art. 163, VIII); dívida subnacional, RRF e precatórios.
ICMS
Monofásico, alíquota ad rem × ad valorem, guerra fiscal, CONFAZ, isenção heterônoma (art. 151, III).
Método
Proporcionalidade no controle de normas tributário-financeiras; autonomia federativa + arrecadação dentro da responsabilidade fiscal.
📚 Direito Financeiro Estratégico (D'Plácido, 2022)
Vice-Presidente ⭐⭐
Marcos Bueno Brandão da Penha
Não-cumulatividade ICMS
Defende o crédito físico e a posição pró-Fazenda (Tema 633/STF).
Guerra fiscal
ICMS e IPVA; repartição de competência/arrecadação (RE 572.762/SC).
Progressividade
Impostos reais (ITCMD/ITBI/IPTU) via solidariedade social e dever fundamental de pagar tributos.
Sanções políticas
Súmulas 70/323/547 do STF; tributação e direitos humanos.
📚 Tributação e Direitos Humanos (Lumen Juris, 2023) · org. Federalismo e Guerra Fiscal (com Tutungi)
Núcleo recorrente ⭐⭐ · perfil de atuação
Nilson Furtado de Oliveira Filho
Dívida ativa / execução
Rating de créditos, penhora online; garantias e privilégios do crédito (arts. 183-193 CTN).
ICMS / RRF
Benefícios de ICMS, guerra fiscal, FEEF/FOT, renúncia de receita; Regime de Recuperação Fiscal (Financeiro).
Reforma tributária
EC 132 (IBS/CBS, Fundos de Compensação e de Desenvolvimento Regional). "Com a reforma, estados e municípios perderam poder de tributar."
Perfil de atuação — sem livro solo
Núcleo recorrente ⭐⭐⭐
Nicola Tutungi Junior
Guerra fiscal global
World tax competition / incentivos de ICMS / federalismo fiscal (LC 24/75, CONFAZ/unanimidade, glosa de créditos, LC 160/2017).
Dívida ativa
Execução fiscal na ótica do Estado credor (LEF, CDA, garantias, redirecionamento).
Políticas públicas
Ação civil pública e controle de políticas públicas.
📚 Ação Civil Pública e Políticas Públicas (Lumen Juris, 2012) · org. Federalismo e Guerra Fiscal
Nova · procuradora-pesquisadora
Júlia Silva Araujo Carneiro
Devedor contumaz
Conformidade fiscal — tema-assinatura (livro + LC 225/2026 em pauta).
Controle da inscrição
Dívida ativa e controle de legalidade da inscrição — função constitucional da PGE (arts. 131/132 CF), requisitos da CDA, segregação de funções.
Reforma tributária
IBS/CBS: cashback/devolução personalizada, autonomia federativa, CG-IBS e o papel das procuradorias.
📚 O devedor contumaz no direito tributário (Fórum, 2021)
Novo · perfil de atuação
Raphael Antonio Nogueira
Execução fiscal
Cobrança da dívida ativa; ICMS e contencioso tributário estadual.
Reforma tributária
IBS/CBS e adaptação do Estado do RJ.
Perfil de atuação — sem livro solo
Novo · perfil de atuação
Hugo Wilken Maurel
Negócio jurídico processual
NJP (art. 190 CPC) na execução fiscal — capitaneou a Resolução PGE 4.324/2019.
Transação
Meios consensuais/transação com o limite da indisponibilidade do crédito; garantias/privilégios.
IA na cobrança
Coautor do Guia RENAGEI de IA na Advocacia Pública (2025).
Perfil de atuação — sem livro solo
Incluído jul/2026 (Res. 5.426) · Desembargador Federal TRF2
Theophilo Antonio Miguel Filho
Pró-arrecadação / legalista
Crise/COVID não autoriza suspensão de ofício de execução fiscal — moratória só por lei (veda o juiz legislador positivo).
Redirecionamento
Prescrição pela actio nata; responsabilidade subsidiária do ente público controlador de sociedade de economia mista (art. 37, §6º).
Precedentes do STF
Aplicação fiel dos vinculantes (ex.: Tema 322/crédito de IPI da Zona Franca).
Perfil judicial — produção escrita mais em Processo Civil/DIPr
Nova · Desembargadora TJRJ
Flávia Romano de Rezende
Execução fiscal / dívida ativa
Eficiência (art. 37); Tema 1.184/STF (extinção de execuções de baixo valor); Res. CNJ 547/2024; protesto de CDA; prerrogativas da Fazenda.
Reforma do consumo
EC 132 + LC 214/2025 (IVA dual) — lidera os debates da EMERJ.
Método
Aplica precedentes qualificados + a lei local — e nem sempre pró-Fazenda (já decidiu contra o Estado).
Perfil jurisdicional — sem livro
Nova · advogada/professora FGV
Bianca Xavier
Reforma tributária
Não-cumulatividade ampla do IBS/CBS; Imposto Seletivo (materialidade/capacidade contributiva "discutíveis"; exportação = inconstitucional); reforma como instrumento distributivo.
Controle do CARF
Controle judicial de decisão do CARF favorável ao contribuinte (art. 156, IX, CTN) — deferência, segurança jurídica (tese "de Fazenda").
Guerra fiscal
Glosa de crédito de ICMS interestadual sem CONFAZ.
📚 Direito Constitucional Tributário (FGV, 2 vols., e-book) · livro sobre o CARF (2017)
📚 Núcleo de livros a adquirir — prioridade consolidada
- Nível 1 (presidente + temas dominantes): Dantas Leite, Direito Financeiro Estratégico (D'Plácido) — cobre o "Financeiro" pela cabeça do presidente · Bianca Xavier, Direito Constitucional Tributário (FGV, e-book barato).
- Nível 2 (recorrentes + guerra fiscal): Penha, Tributação e Direitos Humanos + o volume Federalismo e Guerra Fiscal (org. com Tutungi) · Júlia Carneiro, O devedor contumaz no direito tributário (Fórum).
- Nível 3 (complementos): Tutungi, Ação Civil Pública e Políticas Públicas (Lumen Juris). Nilson, Raphael, Hugo, Theophilo e Flávia estudam-se pela atuação/jurisprudência — sem livro-texto próprio.
Limites honestos
- Metade da banca tem perfil de atuação/jurisdicional, não de obra (Nilson, Raphael, Hugo, Theophilo, Flávia) — afirma-se a atuação/linha de decisão, marcada 🤔 onde é inferência.
- Composição conferida no texto oficial (Res. 5.385/2026 + alteração Res. 5.426/2026). Fontes bloqueadas (ConJur, Escavador, Editora Fórum) detalhadas em cada acervo.